Como se comportaria para não prejudicar seus descendentes?

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sábado, 26 de maio de 2012

Porque pais e avós expõem seus filhos e descendentes num caldeirão de discórdia?

Veja a seguir o depoimento do jovem de 12 anos, motivo de tanta briga e disputa afetiva. No caso a avó mostra-se extremamente passional, exibicionista, cruel e intrusiva.
http://www.sidneyrezende.com/noticia/172148+familia+brasileira+comemora+aniversario+de+sean+goldman+em+video

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Pais abandonadores e briguentos

Prezados Leirores, é triste ver que se tornou  muito comum, a condição de conflito declarado em família, onde os pais abandonam os filhos.

 O normal seria que com o crescimento, formação e desenvolvimento da prole, as crianças se tornassem adolescentes, adultos e saíssem de casa. Ao contrário os pais em busca de sobrevivência ou mesmo de aventuras amorosas saem primeiro e deixam um rastro de discórdia.

O abandonador é cada vez mais comum, condição de irresponsabilidade na qual o pai, ou até da mãe, que deixam para trás suas crias.

Convém entender que os filhos não tem visão nem responsabilidade, nem culpa de nada, os pais tem que educá-los e oferecer bons exemplos!!!

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Caso Nardoni é exemplo de Síndrome da Alienação Parental - SAP

Recentemente tivemos o desfecho do caso Nardoni, no qual pai e madrasta foram incriminados por assassinato de menor, com tragédia familiar e exposição das mazelas dos conflitos de um casal, transferidos para novo relacionamento: Alexandre  Nardoni e sua nova esposa Anna Carolina Jatobá.

O caso ocorrido na Zona Norte de São Paulo, Bairro Maria, no Ed.London, foi abrangente e contou com a atuação de várias personalidades e profissionais, além dos pais da criança:

Dr. Antônio Nardoni (pai e defensor  de primeiro momento do filho Alexandre Nardoni);
Juiz Dr.Maurício Fossen (fez a leitura da sentença em 27/03/2010- 2 anos depois do fato);
Dr. Francisco Cembranelli (promotor- acusação);
Dr. Roberto Podval (defesa);
Dra Cristina Christo (advogada assistente de acusação)
Dr. Paulo Sérgio Tieppo Alves (médico legista)
Dra. Rosângela Monteiro (perita);
Dr. Luiz Eduardo de Dória (perito);
Delegada Renata Pontes;
Escrivão de Polícia: Jair Stisbulov
Jornalista-testemunha: Rogério Pagnan (FSP)
vide:

http://g1.globo.com/Sites/Especiais/Noticias/0,,MUL1546912-15528,00-CASAL+NARDONI+E+CONSIDERADO+CULPADO+PELA+MORTE+DA+GAROTA+ISABELLA.html

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

O americano David Goldman deve receber seu filho

Família brasileira tem até as 9h de 5ªfeira para entregar Sean


23 de dezembro de 2009 • 15h40 • atualizado às 16h18

A família brasileira do menino Sean Goldman, 9 anos, tem até as 9h desta quinta-feira, véspera de Natal, para entregar a criança ao pai, o americano David Goldman. A medida foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no Rio de Janeiro. No início desta tarde, o advogado Sérgio Tostes, que representa a avó materna e o padrasto de Sean, afirmou que seus clientes não vão mais brigar na Justiça pela guarda do menino.

Na decisão, o presidente do TRF2, desembargador federal Paulo Espírito Santo, determinou que a entrega seja feita no Consulado dos Estados Unidos no Rio. Em seu despacho, Espírito Santo explica os critérios utilizados no cálculo do prazo de entrega. Segundo o desembargador, a contagem do prazo de 48 horas começou a partir da intimação dos advogados das partes, às 16h15 do dia 16 de dezembro.

Como a liminar do Superior Tribunal Federal (STF) que suspendeu a ordem de entrega do TRF2 foi expedida às 8h15 do dia 17, transcorreu-se 16 horas do prazo inicial, paralisando a contagem do prazo. Já a determinação do ministro Gilmar Mendes de cassar a liminar foi assinada 22h45 da última terça. "Como estou tomando esta decisão às 13h45 deste dia 23, já fluíram 15 horas. Portanto, faltam apenas 17 horas para o cumprimento imediato da decisão", disse Espírito Santo no documento. Desta forma, o prazo se encerraria às 5h da véspera de Natal.

Entretanto, "com o intuito de proteger o menor, para não sacrificá-lo num despertar muito cedo", o desembargador prorrogou o prazo por quatro horas, até as 9h.

                                                 ENTENDA O CASO

A história da luta do americano David Goldman para reaver a guarda do filho mobilizou a opinião pública e o governo americano. O pai de Sean, David Goldman, luta para ter a guarda do filho desde a morte de sua ex-companheira, a brasileira Bruna Bianchi Carneiro.
A briga pela guarda começou em 2004, quando Bruna deixou Goldman para uma suposta viagem de férias de duas semanas com o filho ao Brasil. Ao desembarcar no País, contudo, Bruna telefonou ao marido avisando que o casamento estava acabado e que não voltaria aos Estados Unidos. A partir disso, foi travada uma batalha judicial pela guarda do garoto, na época com 4 anos.

Brasil trocou criança por acordo econômico, diz avó de Sean

23 de dezembro de 2009 • 15h32 • atualizado às 16h14

David Goldman terá, finalmente, a guarda do filho

Fonte: (Jornalista que apurou e redigiu este) Andréa Bruxellas


A avó do menino Sean Goldman, 9 anos, Silvana Bianchi, afirmou nesta quarta-feira que o Brasil trocou seu neto por um acordo econômico com os Estados Unidos. Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a entrega de Sean a seu pai, o americano David Goldman, o Senado americano aprovou por unanimidade a extensão do programa de isenção tarifária que beneficia exportações brasileiras. Na semana passada, o senador democrata Frank Lautenberg havia apresentado moção suspendendo a votação em retaliação ao Brasil.

"Estou estarrecida. Quem tem filho, que se cuide. Nunca imaginaria que uma criança poderia ser trocada por um acordo econômico. Isso é uma vergonha para um país como o Brasil", disse Silvana. "Uma criança não é um pacote que se despacha de um país para outro."


Silvana afirmou ainda que a decisão do STF desrespeita o Estatuto da Criança e do Adolescente.

"Os direitos do Sean não estão sendo respeitados.
Pra quê Estatuto da Criança e do Adolescente? Pra limpar chão?", questionou.

Mesmo contrariada após a decisão do STF, a avó do menino disse ter ainda esperanças de uma boa convivência com o pai de Sean. Entretanto, Silvana questionou a possibilidade de Goldman passar o Natal com a família brasileira da criança.

"Provavelmente, não haverá Natal na minha família. Ainda temos esperanças de ter uma convivência legal, de fazer um acordo com o pai do Sean, mas, diante disso tudo, realmente nem sei se deveria ter feito o convite para passarmos juntos o Natal."

ENTENDA O CASO

A história da luta do estadunidense David Goldman para reaver a guarda do filho mobilizou a opinião pública e o governo americano. O pai de Sean, David Goldman, luta para ter a guarda do filho desde a morte de sua ex-companheira, a brasileira Bruna Bianchi Carneiro.


A briga pela guarda começou em 2004, quando Bruna deixou Goldman para uma suposta viagem de férias de duas semanas com o filho ao Brasil. Ao desembarcar no País, contudo, Bruna telefonou ao marido avisando que o casamento estava acabado e que não voltaria aos Estados Unidos. A partir disso, foi travada uma batalha judicial pela guarda do garoto, na época com 4 anos.

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Pai e padrasto, com quem o menino Sean fica ?

Pai de Sean poderá viver com filho no Brasil
18/06/2009 - 23:44 -

Fonte: EFE

RIO DE JANEIRO - A 16º Vara Federal do Rio de Janeiro autorizou nesta quinta-feira o americano David Goldman a viver no Brasil com seu filho S. enquanto se emite uma decisão definitiva sobre a custódia da criança, que é disputada com o padrasto brasileiro. A decisão estipulou que enquanto o Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro emite uma sentença definitiva sobre o caso, S. permanecerá nos dias úteis com seu pai e nos fins-de-semana com o padrasto, com quem vive desde 2004.Os advogados da família brasileira de S. informaram que vão recorrer contra a decisão anunciada nesta quinta-feira.No dia 10 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o caso seguirá seu curso na Justiça do Rio de Janeiro.O STF examinou o caso e negou uma ação contra a sentença de um juiz federal do Rio de Janeiro, que tinha ordenado que S. fosse entregue a seu pai.Em 2004, a brasileira Bruna Bianchi, então casada com David Goldman e que vivia nos Estados Unidos, viajou com S. ao Brasil supostamente para passar suas férias.Bruna nunca retornou aos EUA, se divorciou de Goldman do Brasil e se casou tempos depois com o advogado João Paulo Lins e Silva.No ano passado, Bruna morreu por complicações em um parto e S. passou a viver com seu padrasto, que com o apoio da família materna reivindicou na Justiça a tutela da criança, que há quatro anos seu pai tenta recuperar.

terça-feira, 9 de junho de 2009

Síndrome da alienação parental, o que é isso?

Síndrome da alienação parental, o que é isso?

Elaborado em 07.2006.
Texto de Maria Berenice Dias - http://www.mariaberenice.com.br/ / mariaberenice.blog.terra.com.br / http://www.articulacaodemulheres.org.br/ / http://www.mbdias.com.br/ / http://www.mariaberenice.com.br/

Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)


Fonte: Jus Navegandi

Certamente todos que se dedicam ao estudo dos conflitos familiares e da violência no âmbito das relações interpessoais já se depararam com um fenômeno que não é novo, mas que vem sendo identificado por mais de um nome. Uns chamam de "síndrome de alienação parental"; outros, de "implantação de falsas memórias".


Este tema começa a despertar a atenção, pois é prática que vem sendo denunciada de forma recorrente. Sua origem está ligada à intensificação das estruturas de convivência familiar, o que fez surgir, em conseqüência, maior aproximação dos pais com os filhos. Assim, quando da separação dos genitores, passou a haver entre eles uma disputa pela guarda dos filhos, algo impensável até algum tempo atrás. Antes, a naturalização da função materna levava a que os filhos ficassem sob a guarda da mãe. Ao pai restava somente o direito de visitas em dias predeterminados, normalmente em fins-de-semana alternados.
Como encontros impostos de modo tarifado não alimentam o estreitamento dos vínculos afetivos, a tendência é o arrefecimento da cumplicidade que só a convivência traz. Afrouxando-se os elos de afetividade, ocorre o distanciamento, tornando as visitas rarefeitas. Com isso, os encontros acabam protocolares: uma obrigação para o pai e, muitas vezes, um suplício para os filhos.
Agora, porém, se está vivendo uma outra era. Mudou o conceito de família. O primado da afetividade na identificação das estruturas familiares levou à valoração do que se chama filiação afetiva. Graças ao tratamento interdisciplinar que vem recebendo o Direito de Família, passou-se a emprestar maior atenção às questões de ordem psíquica, permitindo o reconhecimento da presença de dano afetivo pela ausência de convívio paterno-filial.
A evolução dos costumes, que levou a mulher para fora do lar, convocou o homem a participar das tarefas domésticas e a assumir o cuidado com a prole. Assim, quando da separação, o pai passou a reivindicar a guarda da prole, o estabelecimento da guarda conjunta, a flexibilização de horários e a intensificação das visitas.
No entanto, muitas vezes a ruptura da vida conjugal gera na mãe sentimento de abandono, de rejeição, de traição, surgindo uma tendência vingativa muito grande. Quando não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, de desmoralização, de descrédito do ex-cônjuge. Ao ver o interesse do pai em preservar a convivência com o filho, quer vingar-se, afastando este do genitor.

Para isso cria uma série de situações visando a dificultar ao máximo ou a impedir a visitação. Leva o filho a rejeitar o pai, a odiá-lo.

 A este processo o psiquiatra americano Richard Gardner nominou de "síndrome de alienação parental": programar uma criança para que odeie o genitor sem qualquer justificativa. Trata-se de verdadeira campanha para desmoralizar o genitor. O filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro. A mãe monitora o tempo do filho com o outro genitor e também os seus sentimentos para com ele.

A criança, que ama o seu genitor, é levada a afastar-se dele, que também a ama. Isso gera contradição de sentimentos e destruição do vínculo entre ambos. Restando órfão do genitor alienado, acaba identificando-se com o genitor patológico, passando a aceitar como verdadeiro tudo que lhe é informado.

O detentor da guarda, ao destruir a relação do filho com o outro, assume o controle total. Tornam-se unos, inseparáveis. O pai passa a ser considerado um invasor, um intruso a ser afastado a qualquer preço. Este conjunto de manobras confere prazer ao alienador em sua trajetória de promover a destruição do antigo parceiro.

Neste jogo de manipulações, todas as armas são utilizadas, inclusive a assertiva de ter sido o filho vítima de abuso sexual. A narrativa de um episódio durante o período de visitas que possa configurar indícios de tentativa de aproximação incestuosa é o que basta. Extrai-se deste fato, verdadeiro ou não, denúncia de incesto. O filho é convencido da existência de um fato e levado a repetir o que lhe é afirmado como tendo realmente acontecido. Nem sempre a criança consegue discernir que está sendo manipulada e acaba acreditando naquilo que lhes foi dito de forma insistente e repetida. Com o tempo, nem a mãe consegue distinguir a diferença entre verdade e mentira. A sua verdade passa a ser verdade para o filho, que vive com falsas personagens de uma falsa existência, implantando-se, assim, falsas memórias.

Esta notícia, comunicada a um pediatra ou a um advogado, desencadeia a pior situação com que pode um profissional defrontar-se. Aflitiva a situação de quem é informado sobre tal fato. De um lado, há o dever de tomar imediatamente uma atitude e, de outro, o receio de que, se a denúncia não for verdadeira, traumática será a situação em que a criança estará envolvida, pois ficará privada do convívio com o genitor que eventualmente não lhe causou qualquer mal e com quem mantém excelente convívio.
A tendência, de um modo geral, é imediatamente levar o fato ao Poder Judiciário, buscando a suspensão das visitas. Diante da gravidade da situação, acaba o juiz não encontrando outra saída senão a de suspender a visitação e determinar a realização de estudos sociais e psicológicos para aferir a veracidade do que lhe foi noticiado. Como esses procedimentos são demorados – aliás, fruto da responsabilidade dos profissionais envolvidos –, durante todo este período cessa a convivência do pai com o filho. Nem é preciso declinar as seqüelas que a abrupta cessação das visitas pode trazer, bem como os constrangimentos que as inúmeras entrevistas e testes a que é submetida a vítima na busca da identificação da verdade.
No máximo, são estabelecidas visitas de forma monitorada, na companhia de terceiros, ou no recinto do fórum, lugar que não pode ser mais inadequado. E tudo em nome da preservação da criança. Como a intenção da mãe é fazer cessar a convivência, os encontros são boicotados, sendo utilizado todo o tipo de artifícios para que não se concretizem as visitas.
O mais doloroso – e ocorre quase sempre – é que o resultado da série de avaliações, testes e entrevistas que se sucedem durante anos acaba não sendo conclusivo. Mais uma vez depara-se o juiz diante de um dilema: manter ou não as visitas, autorizar somente visitas acompanhadas ou extinguir o poder familiar; enfim, manter o vínculo de filiação ou condenar o filho à condição de órfão de pai vivo cujo único crime eventualmente pode ter sido amar demais o filho e querer tê-lo em sua companhia. Talvez, se ele não tivesse manifestado o interesse em estreitar os vínculos de convívio, não estivesse sujeito à falsa imputação da prática de crime que não cometeu.
Diante da dificuldade de identificação da existência ou não dos episódios denunciados, mister que o juiz tome cautelas redobradas.
Não há outra saída senão buscar identificar a presença de outros sintomas que permitam reconhecer que se está frente à síndrome da alienação parental e que a denúncia do abuso foi levada a efeito por espírito de vingança, como instrumento para acabar com o relacionamento do filho com o genitor. Para isso, é indispensável não só a participação de psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais, com seus laudos, estudos e testes, mas também que o juiz se capacite para poder distinguir o sentimento de ódio exacerbado que leva ao desejo de vingança a ponto de programar o filho para reproduzir falsas denúncias com o só intuito de afastá-lo do genitor.
Em face da imediata suspensão das visitas ou determinação do monitoramento dos encontros, o sentimento do guardião é de que saiu vitorioso, conseguiu o seu intento: rompeu o vínculo de convívio. Nem atenta ao mal que ocasionou ao filho, aos danos psíquicos que lhe infringiu.
É preciso ter presente que esta também é uma forma de abuso que põe em risco a saúde emocional de uma criança. Ela acaba passando por uma crise de lealdade, pois a lealdade para com um dos pais implica deslealdade para com o outro, o que gera um sentimento de culpa quando, na fase adulta, constatar que foi cúmplice de uma grande injustiça.

A estas questões devem todos estar mais atentos. Não mais cabe ficar silente diante destas maquiavélicas estratégias que vêm ganhando popularidade e que estão crescendo de forma alarmante.

A falsa denúncia de abuso sexual não pode merecer o beneplácito da Justiça, que, em nome da proteção integral, de forma muitas vezes precipitada ou sem atentar ao que realmente possa ter acontecido, vem rompendo vínculo de convivência tão indispensável ao desenvolvimento saudável e integral de crianças em desenvolvimento.

Flagrada a presença da síndrome da alienação parental, é indispensável a responsabilização do genitor que age desta forma por ser sabedor da dificuldade de aferir a veracidade dos fatos e usa o filho com finalidade vingativa. Mister que sinta que há o risco, por exemplo, de perda da guarda, caso reste evidenciada a falsidade da denúncia levada a efeito. Sem haver punição a posturas que comprometem o sadio desenvolvimento do filho e colocam em risco seu equilíbrio emocional, certamente continuará aumentando esta onda de denúncias levadas a efeito de forma irresponsável.

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Mestre em Administração pela FGV_EBAPE(2000), Pos-graduando em Geografia Econômica pela Unioeste. Teve participação na Banca do Provão / ENADE: 2000/2001/2002. Atualmente trabalha em Consultoria em Comunicação e administração.